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Mostrando postagens com marcador Brocardos Latinos. Mostrar todas as postagens
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L


Laesio enormis –
(Pronúncia: lézi enórmis.) Lesão enorme.
Lapilli et gemmae et coetera quae in littore inveniuntur jure natura li statim inventoris fiunt –
(Pronúncia: lápili et géme et tchétera cue in lítire inveniúntur iúre natúra li ístam inventóris fíunt.) As pedras e as gemas que se encontram nas praias por direito natural tornam-se de quem as achou.
Lapsus calami –
(Pronúncia: lápisus cálami.) Literalmente: lapso (erro/engano) da caneta. Ou seja: erro que escapou na escrita.
Lapsus linguae –
(Pronúncia: lápsus língue.) Literalmente: lapso (engano, escorregadela) da língua, isto é, engano que resvalou de quem está falando.
Lata culpa est nimia negligentia, id est non intelligere quod omnes intelligunt –
(Pronúncia: láta cúlpa ést nímia negligência id ést, non intelígere cuod omines intelígunt.) Culpa lata é nímia negligência, isto é, não entender o que os outros entendem.
Lato sensu –
(Pronúncia: láto sénsu.) Em sentido amplo.
Legata etiam testamentis relicta strictam recipiunt interpretationem –
(Pronúncia: legáta éciam testaméntis relíquita istríquitam retchipíunt interpretacionem.) Os legados deixados em testamentos recebem interpretação estrita.
Legato est donatio quaedam a defuncto derelicta ab hered praestanda –
(Pronúncia: legáto ést donácio quédam defunquito rereléquita ab éred prestânda.) Legado é uma certa doação deixada pelo defunto (falecido)a ser prestada pelo herdeiro.
Legatum est delibatio hereditatis, qua testator ex eo quod universum heredis foret, aliquid collatum velit –
(Pronúncia: legátum ést delibácio hereditátis, cua testátor équises éo cuód univérsum háredis fóret, alíquid colátum vélit.) Legado é a distribuição da herança, pela qual o testador quer conferir a alguém parte daquilo que seria todo do herdeiro.
Legem habemus –
(Pronúncia: légem abêmus.) Temos lei.
Leges ut facxies coeli et maris varientur –
(Pronúncia: léges ut fáquisies tchéli et máris variêntur.) Variam as leis como as faces do céu e do mar.
Legibus soluit simus attamen legibus vivimus –
(Pronúncia: légibus sóluit símus átamen légibus vivímus.) Somos livres pelas leis, mas vivemos por elas.
Legis virtus haec est: imperare, vetarre, punire, permittere –
(Pronúncia: légis vírtus équi ést: imperáre, vetárre, puníre, permítere.) A virtude da lei é esta: imperar, proibir, punir, permitir.
Legitimario ad causam –
(Pronúncia: legitimário ad cáusam.) O mesmo que Legitimatio ad causam.
Legitimatio ad causam –
(Pronúncia: legitimátio ad cáusam.) Legitimação para a causa. Requisito pré-processual consistente na titularidade ativa e passiva da ação. No que se refere ao autor, traduz-se no direito aparente de pedir o que pede (legitimidade ativa). Quanto ao réu, é a aparente obrigação de fazer ou prestar o que é pedido na inicial (legitimidade passiva).
Legitimatio ad processum –
(Pronúncia: legimátio ad procéssum.) Legitimação para o processo. Legitimação para estar em juízo com poder de realizar atos processuais com efeitos jurídicos.
Lex –
(Pronúncia: léquis.) A lei.
Lex dixi plus quam voluit –
(Pronúncia: léquis díquissit plús cuam vóluit.) A lei disse mais do que queria dizer.
Lex dixit minus –
(Pronúncia: léquis díquis mínus.) A lei disse menos.
Lex domicilli –
(Pronúncia: léquis domicíli.) Lei do domicílio.
Lex XII Tabularum –
(Pronúncia: léquis duodêni tabulárum.) Lei das XII Tábuas.
Lex est commune praeceptum –
(Pronúncia: léquis comúne pretchépitum.) A lei é o preceito comum.
Lex est id cui omnes homines parere decet propter multa et maxima, quia lexomnis donum Dei est –
(Pronúncia: léquis id cui ôminis óminis parére détche própiter múlta et máxima, cua léquis léquis ôminis dónum dêi ést.) A lei é aquilo a que todos os homens devem obedecer por muitas e importantes razões, porque toda a lei é um dom de Deus.
Lex fori –
(Pronúncia: léquis fóri.) Lei do foro. Comentário: É esta a lei da jurisdição onde a questão se levantou (Armijom). É a lei da localidade em que deve transcorrer a questão ou em que esta deve ser proposta em juízo.
Lex loci –
(Pronúncia: léquis lótchi.) Lei do lugar. Comentário: É a lei do local em que se produz o ato jurídico.
Lex loci actus –
(Pronúncia: léquis lótchi áquitus.) Lei do lugar do ato. É a lei do lugar, pela qual é instituído o ato jurídico.
Lex loci celebrationis –
(Pronúncia: léquis lótchi tchelebracionis.) É a lei do lugar da celebração da ação (de um casamento, p. ex.) determinando esta as formas da cerimônia e o gerenciamento dos recursos da prova.
Lex loci contractus –
(Pronúncia: léquis lótchi contráquitus.) Lei do lugar onde foi celebrado o contrato. Comentário: Esta expressão se refere à lei do lugar onde o contrato foi celebrado, da qual são gerados direitos como também as obrigações e provas de sua celebração. Para classificar e administrar os compromissos, são designadas as leis do país em que o contrato foi estabelecido.
Lex loci delictus –
(Pronúncia: léquis lótchi delíquitus.) Lei do lugar onde foi cometido o delito. Observação: Esta lei determina, também, acompetência da autoridade policial.
Lex loci rei sitae –
(Pronúncia: léquis lótchi rêi síte.) Lei do lugar onde a coisa está situada. Observação: Para qualificar as posses (a coisa) e ordenar os compromissos a eles pertinentes, emprega-se a lei da nação na qual os mesmos estão situados.
Lex loci solutionis –
(Pronúncia: léquis lótchi soluciônis.) Lei do lugar onde deverá ser solucionado e executado o contrato, isto é, onde lei que dará cumprimento a obrigação ou o contrato deverá ser executado. Observação: Este compromisso deve ser realizado no Brasil e, dependendo de formalidade exclusiva, deverá ser observado e deverá ser obedecida as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos que deverão ser observados quanto ao ato.
Lex minus quam perfecta –
(Pronúncia: léquis mínus cuam perféquita.) Lei menos que perfeita.
Lex non est textus sed contextus –
(Pronúncia: léquis non ést têstus séd contêstus.) A lei não é o texto, mas o contexto.
Lex perfecta –
(Pronúncia: léquis perféquita.) Lei perfeita.
Lex plus quam perfecta –
(Pronúncia: léquis plús cuam perféquita.) Lei mais do que perfeita.
Lex posterior derogat priori –
(Pronúncia: léquis postérior dérogat prióri.) A lei posterior revoga a anterior.
Lex potest plus quam factum –
(Pronúncia: léquis pótest plús cuam fáquitum.) A lei pode mais do que o fato.
Lex privata –
(Pronúncia: léquis priváta.) Lei privada. Comentário: Lei privada é a coleção de artigos e cláusulas que norteiam as condiçõese obrigações ajustadas num contrato que, depois das partes terem aceitado as exigências ali propostas e assinado devidamente, passará dito documento a ter força de lei.
Lex specialis derogat generali –
(Pronúncia: léquis ispetchiális generáli.) A lei especial revoga a geral.
Libertas quae sera tamem –
(Pronúncia: libértas que séra támem.) Liberdade ainda que tardia.
Litis aestimatio –
(Pronúncia: lítis estimácio.) Literalmente: avaliação da lide, ou seja, valor da causa.
Litis contestatio –
(Pronúncia: lítis contestácio.) Literalmente: processo; lide; demanda contestada.
Litis decisio –
(Pronúncia: lítis detchízio.) Decisão da lide.
Litis nomem significat sive in rem sive in personam sit –
(Pronúncia: lítis nómem sinhíficat síve in rém síve in persónam sít.) A palavra lide significa ação, quer seja real quer pessoal.
Littera enim occidit, spiritus autem vivificat –
(Pronúncia: lítera énin ócidit ispíritus áutem vivíficat.) A letra, sem dúvida, mata o espírito, entretanto, vivifica. Comentário: Isto significa que quando as leis são interpretadas, não se deve ater somente ao sentido literal dos seus termos, mas à sua inteligência (São Paulo. Epístola aos Coríntios II, 3, 6).
Litteris contrahitur, obligatio –
(Pronúncia: líteris contraítur, obligácio.) Pelo modo certo, a obrigação é contraída.
Locare servitutem nemo potest –
(Pronúncia: locáre servitútem némo pótest.) Ninguém pode locar a servidão.
Locatio et conductio, quam naturalis sit omnium, non verbis, sed consensu contrahitur,sicut emptio et vendictio –
(Pronúncia: locácio et condúquicio, cuam naturális sít ôminium, non vérbis, séd consénsu contraítur, sícut êmpicio, sícut êmpicio et vendíquicio.) A locação e a condução, com o natural e de todas as pessoas, não se celebram através de palavras, mas de consentimento, que é a prova da relação (Paulus).
Locatio operandum –
(Pronúncia: locácio operândum.) Locação de serviços.
Locatio operis –
(Pronúncia: locácio óperis.) Locação de obra.
Locatio rerum –
(Pronúncia: locácio rérum.) Locação das coisas.
Loco citato –
(Pronúncia: lóco tchitáto.) No lugar (trecho) citado.
Locupletatio indebita –
(Pronúncia: locupletácio indébita.) Locupletamento indevido, isto é, enriquecimento indevido, ilícito. Observação: Locupletamento (lat. Lucupletare) – tornar rico, enriquecer. E indébita (lat. indebitu) – que não é devido.
Locuppletari neom debet cum alterius injuria vel jactura –
(Pronúncia: locupletári néom débet cum altérius iniúria vel jaquitúra.) Ninguém deve enriquecer com o prejuízo de outrem.
Locus certus ex fundo –
(Pronúncia: lócus tcgétus équis fúndo.) Lugar determinado e certo.
Locus delicti commissi –
(Pronúncia: lócus delíquiti comíssi.) Lugar onde foi praticado o crime.
Locus delicti petrati –
(Pronúncia: lócus delíquiti patráti.) O lugar regula o ato.
Locus regit actum –
(Pronúncia: lócus régit áquitum.) O lugar determina o ato.
Locus vexatissimus –
(Pronúncia: lócus vechatíssimus.) Ponto sujeito a dúvida, a interpretações diferentes, questão.
Longa manu –
(Pronúncia: lónga máni.) De mão longa, distante; à longa distância.
Longa manus –
(Pronúncia: lónga mánus.) Literalmente: mão longa. Observação: “Longus, a, um (adj. 1.a classe) – longa, afastada. Manus, us (s.f. 4.a decl.) – mão, trabalho, indústria, obra” (SARAIVA, Vicente de Paulo. Expressões latinas jurídicas e forenses, São Paulo: Saraiva, 1999).
Longe commodius est (et potius) possidere, quam petere) –
(Pronúncia: lónge comódius ést (et pócius) possidére, cuam pétere.) É mais cômodo possuir do que pedir.
Longe commodius est ipsum possidere et adversarium ad onera petitoris compellere –
(Pronúncia: lónge comódius ést ípisum possidére et adversárium ad onéra petitóris compélere.) É muito mais cômodo possuir do que compelir o adversário ao ônus da prova.
Longe magis legato falsa causa non nocet –
(Pronúncia: lónge mágis legáto fálsa cáusa nom nótchet.) Por mais razão, a falsa causa não prejudica o legado.
Lucet res –
(Pronúncia: lútchet rés.) O caso é claro, manifesto.
Lucrum cessans –
(Pronúncia: lúcrum tchéssans.) Lucro cessante.
Lucrum facit qui voluntatem suam implet –
(Pronúncia: lúcrum fátchit cui voluntátem súam ímplet.) Lucra quem cumpre a sua vontade.
Lucrum sine onera esse non debet –
(Pronúncia: lúcrum síne onéra ésse non débet.) Não se deve haver lucro sem ônus.
Luminibus captum curatorem haberi debere, falso tibi persuasum est –
(Pronúncia: lumínibus cápitum curatórem abere débere, fálso tíbi persuázum ést.) Estás falsamente persuadido de que se deve darcurador ao cego.
Luminum servitute constituta, id adquisitum videtur, ut vicinus lumina nostra excipiat –
(Pronúncia: lúminum servitúte constitúta id ad quizítum vidétur, ut vitchínus lúmina nóstra echistchípiat.) Constituída a servidão da luz, parece adquirido que o vizinho não a impeça.
Lusus, noxius, in culpa est –
(Pronúncia: lúsus, nóchissius, in cúlpa ést.) Literalmente: a brincadeira (o jogo, o passa-tempo) danosa, nociva, é culposa. Ou seja: a brincadeira prejudicial é responsável, culposa.

M


Magis aequo –
(Pronúncia: mágis écuo.) Mais do que justo.
Magister dixit –
(Pronúncia: magíster díchist.) O mestre (professor) disse (falou).
Magister magnus –
(Pronúncia: magíster máguinus.) Grande mestre.
Magister navis –
(Pronúncia: magíster návis.) Capitão, mestre ou comandante de navio mercante.
Magistratum legem esse loquentem –
(Pronúncia: magistrátum légem ésse locuêntem.) O magistrado é a lei que fala.
Magis verita oculata fide, quam per aures animus hominum infligitur –
(Pronúncia: mágis vérita oculáta fíde, cuam per áures ânimus óminum infligítur.) A verdade, quando vista, se fixa mais no espírito dos homens que quando ouvida.
Magna charta (libertatum) –
(Pronúncia: máguina cárta libertátum.) Magna (grande) carta (das liberdades). Ou também pode ser a Carta Constitucional. Comentário: Extensivamente, é qualquer regulamento principal de uma nação.
Magna culpa dolo est –
(Pronúncia: máguina cúlpa dôlo ést.) A culpa muito grande é a mesma coisa que o dolo. Comentário: Esta expressão foi dita por Paulus (São Paulo apóstolo).
Magna est vis et autoritas aequitatis –
(Pronúncia: máguina ést vís autorítas equitátis.) Grande é a foça e a autoridade da equidade.
Magna ex parte –
(Pronúncia: máguina échis párte.) Em grande parte.
Magna negligentia culpa est; magna culpa dolus est –
(Pronúncia: máguina negligência cúlpa ést; máguina cúlpa dólus ést.) Grande negligência é culpa; grande culpa é dolo.
Magna pars –
(Pronúncia: máguina párs.) Maior parte, ou seja, a parte principal.
Magna quaestio –
(Pronúncia: máguina cuéstio.) Grande questão ou questão principal.
Magni animi est injurias despicere –
(Pronúncia: máguini ânimi ést iniúrias despíchere.) O desprezo da injúria é próprio de uma alma grande.
Maior est longinquo reverentia –
(Pronúncia: máior ést longícuo reverência.) De longe é a maior referência.
Mala non sunt facienda ut inde veniant bona –
(Pronúncia: mála non súnt fatchiênda út índe véniant bôna.) Não se devem fazer as coisas más para que daí venham as boas.
Malitia supplet aetatem –
(Pronúncia: malícia súplet etátem.) A malícia supre a idade.
Malo qui consentit malum ipse facere videtur –
(Pronúncia: málo cúi conséntit malum ípse fátchere vidétur.) Quem consente no mal, parece ele mesmo fazer o mal.
Malum quia malum –
(Pronúncia: málum cuía málum.) Mal porque é mal.
Malum quia prohibitum –
(Pronúncia: málum cuía pró ibítum.) Mal porque proibido.
Malus semper praesumitur malus –
(Pronúncia: málus sémper presumítur málus.) Sempre se presume mau quem é mau.
Mandamus –
(Pronúncia: mandámus.) Mandado; ordenação; mandado de segurança.
Mandamus ad judicia –
(Pronúncia: mandámus ad iudícia.) A procuração judicial; procuração para agir em juízo.
Mandamus ad negotia –
(Pronúncia: mandámus ad negócia.) A procuração para fins de negócio.
Mandatum expirat morte mandatis –
(Pronúncia: mandátum equispírat mórte mandátis.) O mandato expira com a morte do mandante.
Mandatum non praesumitur –
(Pronúncia: mandátum non presumítur.) O mandato não se presume.
Mandatum sibi jurisditionem mandari alteri non posse manifestam est –
(Pronúncia: mandátum síbi iurisdicionem mandári álteri non posse manifestam ést.) Não é possível mudar a jurisdição do mandado judicial. A jurisdição do mandado é instransferível.
Manu militari –
(Pronúncia: mánu militári.) Por força militar.
Manus injectio –
(Pronúncia: mánus injéquicio.) É a apreensão.
Manus mariti –
(Pronúncia: mánus maríti.) Poder do marido.
Mare liberum –
(Pronúncia: máre líberum.) Mar livre.
Medium persequendi –
(Pronúncia: médium persecuêndi.) Diz-se do meio idôneo e legítimo para reclamar em juízo um direito de que é titular.
Melior certa pax quam sperata victoria –
(Pronúncia: Mélior tchérta páx cuam viquitória.) É melhor uma paz certa do que uma vitória esperada.
Melius est jura intacta servare quam vulnera causa remedium quaerere –
(Pronúncia: mélius ést iúra ontáquita serváre cuam vúlnera cáusa remédium cuarére.) É melhor conservar intatos os direitos do que procurar remédio para uma causa lesada.
Melius titulum non habere quam vitiosum –
(Pronúncia: mélius títulum non habére cuam viciozum.) É melhor não ter título do que tê-lo vicioso.
Mens legis –
(Pronúncia: méns légis.) Espírito da lei.
Mens legislatoris –
(Pronúncia: mêns legislatóris.) A intenção do legislador.
Mens sana in corpore sano –
(Pronúncia: néns sána in córpore sáno.) Mente sã em corpo sadio.
Metus non debet esse vanus, imaginarus, sed probabilis judici –
(Pronúncia: métus non dábet ésse vânus, imaginárus, séd probábilis iúditchi.) O medo não deve ser vão, imaginário, mas que possa ser provado perante o juiz.
Minima de malis –
(Pronúncia: mínima dê mális.) Dos males os menores.
Modus faciendi –
(Pronúncia: módus fatchiêndi.) Maneira de agir.
Modus vivendi –
(Pronúncia: módus vivêndi.) Modo de viver.
More uxorio –
(Pronúncia: móre uchissório.) À moda (ou à maneira) matrimonial.
Mors ultima ratio –
(Pronúncia: mórs última rácio.) A morte é a última razão.
Mors omnia solvit –
(Pronúncia: mórs ôminia sólvit.) A morte tudo apaga. No Direito Penal, por exemplo, a morte do agente, qualquer que seja o instante em que aconteça, extinguirá a punibilidade, colocando um ponto final na pretensão punitiva ou na pretensão executória.
Mortis causa –
(Pronúncia: mórtis cáusa.) Em razão da morte.
Munus –
(Pronúncia: múnus.) Encargo; função; emprego, exercício.
Munus judicandi –
(Pronúncia: múnus iudicândi.) Ofício ou encargo de julgar.
Munus publicum –
(Pronúncia: múnus públicum.) Encargo público.
Mutare consilium quis non potest in alterius detrementus –
(Pronúncia: mutáre cinsílium cuis non pótest in altérius detreméntus.) Não se pode mudar de intenção, em prejuízo de terceiro.
Mutata forma, saepe interemit substantia rei –
(Pronúncia: mutata forma, sépe ínteremit subistância rêi.) Mudada a forma, muitas vezes, parece a substância da coisa.
Mutatio domicillii principal iterpendet ab animo –
(Pronúncia: mutácio domitchilii printchi pal iterpêndet ab ânimo.) A mudança de domicílio depende principalmente do ânimo.
Mutationes facti, jus mutatur –
(Pronúncia: mutaciones fáquiti iús mutátur.) Mudanças no fato, direito mudado ou muda-se o direito, mudando-se o fato.
Mutatis mutandis –
(Pronúncia: mutátis mutândis.) Mudado o que deve ser mudado ou mudando-se o que se deve mudar.
MUnus publicum –
Mutuus dissensus Mutato statu procuratoris dicitur statim mutata voluntate mandantis – (Pronúncia: mutáto istátu procuratóris dítchitur is tátim mutáta voluntate mandântis.) Mudado o estado do procurador, diz-se logo mudada a vontade do mandante.
Mutua consuetudo –
(Pronúncia: mútua consuetúdo.) É o costume comum.
Mutuae actiones tolluntur –
(Pronúncia: mútue aquiciones tóluntur.) As ações mútuas se cancelam.
Mutua vice –
(Pronúncia: mútua vice.) Reciprocamente; recíproco.
Mutus pascisci potest –
(Pronúncia: mútus pastchisci pótest.) O mudo pode pactuar (contratar).
Mutuum quia ex meo fit tuum –
(Pronúncia: mútuum qüía équis méi fít túum.) Mútuo porque o meu se torna teu.
Mutuus consensus –
(Pronúncia: mútuus consênsus.) O consentimento mútuo.
Mutuus dissensus –
(Pronúncia: mútuus dissênsus.) Desentendimento recíproco, desacordo ou divergência recíproca.

J


Jacens hereditas dicitur quae heredem nondum habet sed habere spectat; vacans vero quae nec habet nec habere spectat –
(Pronúncia: iácens heréditas dícitur que herádem nóndum hábet séd habére ispéquitat; vácans véro que hábet néc hábere ispéquitat.) Diz-se herança jacente a que não tem herdeiro, mas espera tê-los; vacante, porém, a que não tem, nem espera ter.
Judex (a quo...ad quem) –
(Pronúncia: iúdechis – a cuód ad cuém.) Juiz; órgão jurisdicional (do qual... para o qual).
Judex est tempus judicandi non nimis coarctare ne reo defensio debita auferatur –
(Pronúncia: iúdechisi ést témpus iudicândi non nímis coarquitáre ne réo defénso débita auferátur.) É dever do juiz não limitar nimiamente o tempo de julgar para não tirar ao réu a defesa devida.
Judex idoneus –
(Pronúncia: iúdechis idôneus.) Juiz idôneo.
Juramentum veritatis –
(Pronúncia: iuraméntum veritátis.) Juramento da verdade.
Juramentum vinculum iniquitatis esse non debet –
(Pronúncia: iuraméntum vínculum iniquitátis ésse non débet.) O juramento não deve ser vínculo da iniquidade.
Jura novit curia –
(Pronúncia: iúra nóvit cúria.) Literalmente: a cúria (assembleia dos representantes do povo) conhece os direitos(deste). Ou seja: o juiz é quem conhece (sabe interpretar) o direito.
Jure et de facto –
(Pronúncia: iúre et de fáquito.) Por direito e de fato.
Jure proprio –
(Pronúncia: iúre próprio.) Por direito próprio.
Juris apices –
(Pronúncia: iúris ápices.) Sutilezas do direito.
Juris conditores –
(Pronúncia: iúris conditóris.) Os legisladores.
Jurisdictio –
(Pronúncia: iurisdíquicio.) A jurisdição.
Juris et de jure –
(Pronúncia: iúris ét dê iúre.) De direito por direito.
Juris ignorantiam etiam rusticum hominem non excusat –
(Pronúncia: iúris iguinorânciam éciam rústicum hóminem nón echiscúsat.) A ignorância do direito não escusa nem mesmo o homem rústico.
Juris ordine non servato –
(Pronúncia: iúris órdine nón serváto.) Não observada a prescrição do direito ou da lei.
Juris praecepta sunt haec honest vivere, alterum non laedere suum cuique tribuere –
(Pronúncia: iúris pretchápita súnt éc ónest vívere, altérum non lédere súum cuíque tributáre.) Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o seu.
Jurisprudentia –
(Pronúncia: iurisprudência.) A jurisprudência; o conhecimento prático; a intelecção sábia do direito.
Juris tantum –
(Pronúncia: iúris tântum.) De direito até que se prove o contrário; presunção.
Jus –
(Pronúncia: iús.) O direito.
Jus abutendi –
(Pronúncia: iús abuténdi.) Direito de abusar.
Jus ad crescendi –
(Pronúncia: iús ad crechendi.) Direito de acrescer.
Jus ad rem –
(Pronúncia: iús ad rém.) Direito à coisa ou direito sobre a coisa.
Jus agendi –
(Pronúncia: iús agéndi.) Direito de agir.
Jus civile –
(Pronúncia: iús chívile.) Direito civil.
Jus dicere –
(Pronúncia: iús díchere.) Direito de Julgar.
Jus disponendi –
(Pronúncia: iús disponéndi.) Direito de dispor.
Jus domini –
(Pronúncia: iús dómine.) Direito de domínio ou de propriedade.
Jus est facultas agendi –
(Pronúncia: iús ést facúltas adgéndi.) O direito é a faculdade de agir.
Jus extraordinarium –
(Pronúncia: iús equistraordinárium.) Direito extraordinário.
Jus facit judex –
(Pronúncia: iús fátchit iúdechis.) O juiz faz o direito.
Jus gentium –
(Pronúncia: iús géncium.) Direito das gentes (Direito Internacional Público).
Jus in re –
(Pronúncia: iús in ré.) Direito sobre a coisa, isto é, o direito real.
Jus in re aliena –
(Pronúncia: iús in ré alíena.) Direito sobre coisa alheia.
Jus in re própria –
(Pronúncia: iús in ré própria.) Direito sobre a coisa própria. É o direito pleno de propriedade.
Jus interpretativum –
(Pronúncia: iús interpretatívum.) Direito interpretativo.
Jus jura condendi –
(Pronúncia: iús iúra condêndi.) Direito de declarar os direitos.
Jus jurandum vicem rei judicatae obtinet –
(Pronúncia: iús iurândum vítchem rêi iudicáte obitínet.) O juramento tem força de coisa julgada.
Jus legitimo modo partum –
(Pronúncia: iús legítimo módo pártum.) Direito adquirido de modo legítimo.
Jus moribus constitutum –
(Pronúncia: iús móribus constitútum.) Direito constituído pelo costume; direito consuetudinário.
Jus naturale –
(Pronúncia: iús naturále.) Direito natural.
Jus naturale est quod natura omnibus animalibus docuit –
(Pronúncia: iús naturále ést cuód natúra ôminibus animálibus dócuit.) Direito natural é o que a natureza ensinou a todos os animais.
Jus non scriptum –
(Pronúncia: iús non iscrípitum.) Direito não escrito.
Jus paenitendi –
(Pronúncia: iús peniténdi.) Direito de arrepender-se, ou seja, o direito de voltar atrás em uma decisão anterior.
Jus pascendi –
(Pronúncia: iús pachêndi.) O direito de pastagem.
Jus persequendi –
(Pronúncia: iús persecuêndi.) O direito de demandar, isto é, o direito de agir em juízo, reclamando da coisa que se encontra ilicitamente em poder de outrem.
Jus persequendi in judicio quod nobis debentur aut nostrum est –
(Pronúncia: iúspersecuêndi in iudício cuód nóbis debéntur áut nóstrum ést.) Direito de reinvidicar que nos é devido ou o que é nosso.
Jus pignoris –
(Pronúncia: iús pinhóris.) O direito de penhor.
Jus politiae –
(Pronúncia: iús polície.) Direito de polícia.
Jus possessionis –
(Pronúncia: iús possessiônis.) O direito de posse.
Jus possidendi –
(Pronúncia: iús possidêndi.) Direito de possuir. É a prerrogativa que tem a pessoa de apossar-se daquilo que é seu.
Jus postilimini –
(Pronúncia: iús postilímini.) Direito de voltar à pátria.
Jus postulandi –
(Pronúncia: iús postulândi.) Direito de postular (em juízo).
Jus preferendi –
(Pronúncia: iús preferêndi.) Direito de possuir. É o direito de preferência ou de preferir.
Jus privatum –
(Pronúncia: iús privátum.) Direito privado, ou seja, particular.
Jus pro affinitate –
(Pronúncia: iús pró afinitáte.) Direito por afinidade.
Jus pro consanguinitate –
(Pronúncia: iús pró consanquinitáte.) O direito por consanguinidade.
Jus prohibendi –
(Pronúncia: iús proibéndi.) Direito de impedir/proibir.
Jus propritas –
(Pronúncia: iús propriétas.) Direito de propriedade.
Jus protimeseos –
(Pronúncia: iús protimézeos.) Direito de prelação ou preferência.
Jus publice respondendi –
(Pronúncia: iús públitche respondêndi.) O direito de responder publicamente.
Jus publicum –
(Pronúncia: iús públicum.) Direito público. Observação: O conceito deste verbete entre os romanos era o seguinte: jus publicum in sacris, sacerdotibus et magistratibus consist (Pronúncia: iús públic um in sácris, satcherdótibus et magistrátibus cónsist), ou seja, o direito público consiste nas coisas sagradas, nos sacerdotes e nos magistrados.
Jus puniendi –
(Pronúncia: iús puniêndi.) O direito de punir.
Jus reformandi –
(Pronúncia: iús reformândi.) Direito de reformar.
Jus reivindicandi –
(Pronúncia: iús reivindicândi.) Direito de reivindicar.
Jus retentionis –
(Pronúncia: iús retenciônis.) Direito de retenção.
Jus sanguinis –
(Pronúncia: iús sânguinis sólis.) Direito de sangue. Observação: Este verbete significa o direito de nacionalidade proveniente da filiação ou do país onde a pessoa nasceu. Isto, entretanto, somente existe entre os europeus, onde a nacionalidade está vinculada ao sangue, ou seja, os filhos têm a nacionalidade dos pais, não obstante terem nascidos em solo estrangeiro.
Jus scriptum –
(Pronúncia: iús iscrípitum.) Direito escrito.
Jus scriptum et jus non scriptum –
(Pronúncia: iús scrípitum et iús non scrípitum.) Direito escrito e direito não escrito.
Jus singulare –
(Pronúncia: iús singuláre.) Direito singular, ou seja, direito especial.
Jus solemne –
(Pronúncia: iús solémine.) Direito solene.
Jus soli –
(Pronúncia: iús sóli.) O direito do solo.
Jussu judicis –
(Pronúncia: iússum iúdithis.) Por ordem do juiz.
Jus summum summa malitia est –
(Pronúncia: iús súmum súma malícia ést.) Direito supremo é malícia suprema.
Jussu praetoris –
(Pronúncia: iússum pretóris.) Por ordem do pretor (magistrado).
Justa causa –
(Pronúncia: iústa cáusa.) Por justa causa.
Justae nuptiae –
(Pronúncia: iúste núpicie.) Justas núpcias, isto é, núpcias realizadas de conformidade com a lei.
Justa uxor –
(Pronúncia: iústa úquisór.) Legítima esposa.
Juste fit, quod lege permittente fit –
(Pronúncia: iúste dít, cuód lége permiténte fít.) Fazsecom justiça o que se faz com permissão da lei.
Juste petita non sunt deneganda –
(Pronúncia: iúste petíta non súnt denegánda.) Não se deve negar as petições requeridas com justiça.
Juste possidet que auctoritate judicis possidet –
(Pronúncia:iúste possidét cué autoritáte iúditchis possidét.) Possui justamente quem possui por autoridade do juiz.
Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuere –
(Pronúncia: iustícia cónstans et perpétua volúntas iús súum cuíque tribuére.) A justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu.
Justitia et misericordia coambulant –
(Pronúncia: iústície et misericórdia coambúlant.) A justiça e a misericórdia andam juntas.
Justitiam namque colimus; et boni et aequi notitiam profitemus; aequo ab iniquo separamus; licitum ab illicito discernentes –
(Pronúncia: istícia nánque cólimus; et bóni et équi notíciam profitémus; équo ab inícuo separámus; lítchitum ab ilítchito distchernéntes.) Cultuamos a justiça; confessamos o conhecimento do que ébom e da equidade; discernimos o équo do iníquo; o lícito do ilícito.
Justitia omnium est domina et regina virtutum –
(Pronúncia: iustícia óminium ést dómina ét regína virtútum.) A justiça é a senhora e a rainha de todas as virtudes.
Justitia suum cuique distribuit –
(Pronúncia: iustícia súum cuíque distríbuit.) A justiça dá a cada um o que é seu.
Justo jure –
(Pronúncia: iústo iúre.) Com justo direito.
Justum pretium –
(Pronúncia: iústum précium.) Justo preço.
Justus titulus –
(Pronúncia: iústus títulus.) Justo título.
Jus utendi fruendi et abutendi –
(Pronúncia: iús uténdi, fruêndi ét abutêndi.) Direito de usar (utilizar), fruir, “abusar” e dispor.
Jus volentes ducit et nolentes trahit –
(Pronúncia: iús voléntes dútchit et noléntes tráit.) O direito conduz os que querem e arrasta os que não querem.
Juxta legem –
(Pronúncia: iústa légem.) Segundo a lei, conforme a lei.